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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2008 - 01:00
Ação rescisória c/c medida cautelar e decretação de litigância de má fé.
Sentença Civil. Colaboração de Marcos Antonio de Souza, Estudante do curso de direito pela Universidade Potiguar, Natal/RN, 7° Período, Estagiário da Cosme Alves de Souza Advocacia.
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 08 de Março de 2005 - 02:00
As Regras Processuais do Código Civil

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Fevereiro de 2022 - 13:17
Concessionária de energia indenizará casal por falta de energia durante casamento

O casal receberá R$ 2.899,50 (dois mil oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) a título de reparação por danos emergentes e R$20.000,00 (vinte mil reais), a título de compensação por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 07 de Outubro de 2021 - 11:53
Determinada indenização para motorista de transportadora em Varginha que foi coagido a pedir demissão

Ele receberá R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 17:26
Prisão de Lula - pedido de asilo político e seus fundamentos com denúncia aceita
Parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2007 - 01:00
Princípios norteadores do Direito Processo Penal
Eliana Descovi Pacheco, Acadêmica de Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Julho de 2010 - 01:00
CEF deve indenizar homem ferido por queda de placa de agência

Indenização por danos morais e estéticos, advindos de acidente ocorrido nas dependências da Universidade Estadual de Maringá (UEM), motivados, segundo o autor, pela queda de uma placa metálica com a logomarca da ré sobre sua cabeça.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Laboratório. Responsabilidade objetiva. Erro de definição de tipo sangüíneo, fator RH, em gestante.

Suposta morte de recém-nascidos por incompatibilidade sangüínea.
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Jurisprudência » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00
Erro médico: responsabilidade civil e reparação de danos de acordo com o Código Civil de 2002

Priscila Camila Ferreira é bacharel em Direito pela faculdade Instituição Toledo de Ensino - ITE, Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 25 de Agosto de 2014 - 17:15
Shopping indenizará funcionária atingida por desabamento de teto

Responsabilidade Civil Extracontratual. Shopping Center. Desabamento de Teto. Responsabilidade Objetiva. Vítima Equiparada a Consumidor. Condições Climáticas. Força Maior Não Caracterizada. Previsibilidade do Evento Climático. Obras Determinantes para o Ocorrido. Dano e Nexo Causal Caracterizados. Sentença de Improcedência Reformada
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2023 - 13:09
Medida Provisória de Atentado Processual – Litigância de má-fé e questões correlatas

Por Júlio Cesar Ballerini Silva.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Novembro de 2022 - 11:48
Adoecimento do trabalhador pelo coronavírus. Aspectos previdenciários
O adoecimento por Covid-19 do empregado só poderá ser considerado doença ocupacional quando restar caracterizado o nexo causal entre o desempenho das atividades profissionais e a referida infecção. Meros indícios não são suficientes para dar azo a indenização. No mais, há direitos previdenciários a serem considerados como o auxílio-doença e até aposentadoria por incapacidade laboral permanente.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53
Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 15:11
Desfigurada! Lei anticorrupção por um Legislativo sem legitimidade
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 26 de Outubro de 2010 - 11:05
Exigiência que a empregada mantenha peso corporal em nível compatível com os interesses da empresa.

Cláusula contratual abusiva e discriminatória. Advertência por excesso de peso. Rigor excessivo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 10 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil do odontólogo e da prestadora de serviços de saúde. Falha no atendimento prestado.

Danos morais e materiais comprovados.

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